A Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB) é uma organização religiosa de pleno direito canônico, tendo seu estatuto aprovado pela Sagrada Congregação dos Religiosos, através do Decreto nº 01561/55.
A CRB é também de direito civil, privado, apartidária, filantrópica e, por isso, sem objetivos econômicos para si e para seus associados.
Em sua grande, mas flexível estrutura, a CRB é:
1º Um organismo de Religiosos, para subsidiária e participativamente servir aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica sediados no Brasil, colaborando na animação de seu dinamismo interno e de sua presença apostólica em nossas Igrejas Particulares, coordenando atividades intercongregacionais na busca da comunhão e no respeito à pluralidade dos carismas congregacionais.
2º Um organismo representativo da Vida Religiosa no Brasil junto à Congregação para Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, da Sé Apostólica, bem como junto à CNBB e demais organismos eclesiais para, no diálogo e mútua colaboração, manter viva a consciência do sentido evangélico da Vida Religiosa, sobretudo em nossa Igreja no Brasil, onde grande parte dos Agentes de Pastoral são Religiosos ou Religiosas, preservados sempre o múnus episcopal de nossos Pastores.
3º Um organismo de diálogo e colaboração com as demais Conferências de Religiosos, com a Confederação Latino- Americana de Religiosos (CLAR) e com as Uniões de Superiores ou de Superioras Gerais a bem do conjunto da Vida Religiosa na Igreja.
Fidelidade ao Evangelho e à Igreja convocada para anunciá-lo a todos os povos através de todos os tempos, incentivo à vocação profético-evangelizadora da Vida Religiosa dentro desta mesma Igreja, respeito e valorização do carisma e vida próprios de cada Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica devem caracterizar a CRB como organismo que põe sua vitalidade a serviço da promoção e animação da Vida Religiosa no Brasil, na coordenação de atividades que visem a esses mesmos objetivos.
1. Fundação – A CRB foi fundada, por tempo indeterminado, em 11 de fevereiro de 1954, durante o 1º Congresso Nacional de Religiosos realizado no Rio de Janeiro.
2. Direito Pontifício – A CRB como organismo de direito pontifício, conforme Decreto nº 1561 da Congregação para os Religiosos e Institutos Seculares, datado de 26 de março de 1955, se constitui em interlocutora qualificada com a Sé Apostólica, no que tange à Vida Religiosa no Brasil. Teve o Estatuto atualizado na Assembleia Geral de 1986 e aprovado pela CRIS, em 8 de abril de 1987.
3. Sócios – São sócios, sem limite de números, os Religiosos Sacerdotes, Irmãos, Irmãs residentes no Brasil, enquanto filiados aos assim chamados, no Direito Canônico, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
4. Finalidades – Tem como finalidade estatutária promover e animar a Vida Religiosa no Brasil, e coordenar as atividades que visem a este objetivo, por meio de iniciativas de caráter religioso, cultural, assistencial e filantrópico. Para levar a efeito essas finalidades e executar suas programações, a CRB conta com uma organização nacional, com sede em Brasília e 20 Secções Regionais, filiadas à entidade e subdivididas, por sua vez, em Núcleos.
5. Estruturação – São órgãos da CRB, como partes de sua estruturação jurídica, destinados a exercer funções específicas:
- A Assembleia Geral, que se reúne, ordinariamente, a cada três anos, para avaliar o andamento da entidade, eleger seus quadros dirigentes e estabelecer as prioridades para o triênio seguinte.
- A Diretoria Nacional, composta de 11 membros, eleitos pela Assembleia Geral com mandato de três anos, e reuniões mensais.
- O Conselho Superior, formado por sete membros, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de três anos e com a atribuição de acompanhar a execução da programação religiosa.
- Conselho Fiscal, composto de cinco membros, eleitos pela Diretoria Nacional, para examinar a administração financeira e fazer uma análise contábil.
- A Assessoria Nacional, escolhida pela Diretoria Nacional para implementar as Prioridades da CRB e tornar efetivas as decisões da Diretoria, através de Programação Religiosa anual. Para tanto promove reuniões, cursos, encontros e seminários, e edita a revista Convergência, bem como livros do interesse da Vida Religiosa no Brasil.
6. Regionais – Para melhor desempenho de seus objetivos a CRB tem seus sócios congregados em Secções Regionais ou simplesmente Regionais. Cada Regional possui Regimento interno próprio, calcado no Estatuto da Nacional, e aprovado pela Diretoria Nacional. Hoje a CRB conta com 20 Regionais. Embora não tenham autonomia jurídica, possuem os seguintes órgãos de coordenação: a Assembleia Regional anual e a Diretoria composta de cinco membros com mandato de três anos. As Regionais se subdividem em Núcleos. Cada Regional tem sua Assessoria e Grupos de Reflexão, bem como vasta programação a bem da Vida Religiosa na respectiva área de atuação.
Coordenadores: Frei Charles Magalhães F.M.M e Irmã Jô ( Jocelia Prazmoski) I.S.A
Telefone: (42) 32240928
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