IFITEME
CONTATO
Instituto de Filosofia e Teologia "Mater Ecclesiae"
Praça Frei Elias Zulian, 216 – Oficinas
Caixa Postal 296. CEP 84045-590
Ponta Grossa – PR
Tel: (42) 3229-2001
E-mail: ifiteme@yahoo.com.br
O Instituto de Filosofia e Teologia Mater Ecclesiae (IFITEME) é uma Faculdade Eclesiástica que promove cursos de Filosofia e Teologia. O Instituto é mantido pela Diocese de Ponta Grossa e tem como finalidade a formação filosófica e teológica de seminaristas diocesanos, religiosos e leigos.
Antes da criação do IFITEME, os seminaristas maiores da Diocese de Ponta Grossa freqüentavam os cursos de Filosofia e de Teologia em outras dioceses, como Curitiba-PR, Brusque-SC e Viamão-RS. A necessidade de uma integração dos seminaristas com a realidade diocesana em Ponta Grossa, despertou nos formadores a iniciativa de fundar o Instituto.
Após muito debate e a devida preparação, em março de 1974, deu-se inicio ao Curso de Filosofia, nas dependências do Seminário Diocesano São José, no Jardim Paraíso, Ponta Grossa.
Em março de 1977, deu-se início ao Curso de Teologia, que contava com 6 alunos internos e 3 externos. Os professores dos cursos de Filosofia e de Teologia, todos padres com suas paróquias na Diocese, eram formados no exterior, principalmente, em Roma.
A presença das congregações religiosas foi muito importante para a formação do Corpo Docente, e também do Corpo Discente. Dom Geraldo Micheletto Pellanda era um grande motivador dessa obra, e fazia questão de acompanhar de perto. O Instituto era regido por dois padres, cada um responsável por um curso: o Pe. Diego Spadotto, CEC, era o diretor dos estudos filosóficos, e o Pe. José Bugatti, FN, dirigia os estudos teológicos. O reitor do Seminário Diocesano São José era responsável pelos aspectos administrativos, econômicos e de infra-estrutura.
O cotidiano do IFITEME se mesclava à vida diária do Seminário Diocesano São José. O curso de Filosofia tinha duração de 2 anos e o curso de Teologia durava 4 anos em sistema de rodízio por série.
O IFITEME cresceu rápido, e em 1980, já atendia alunos advindos de outras Dioceses como Guarapuava, Apucarana, União da Vitória, Cascavel, Paranavaí, Toledo, e das Congregações Religiosas como os Cavanis, os Doutrinários, os Maristas, os Piamartinos, as Servas do Espírito Santo e as Servas de N.S. Anunciação. Nesse ano, o Instituto contava com 64 alunos e no ano seguinte chegou a 100 alunos.
Eis que na Década de 80, portanto, a estrutura do IFITEME cresceu, os alunos participavam em algumas decisões e na organização dos estudos, os leigos começaram a atuar na docência, e até dioceses de outros Estados confiavam seus alunos ao Instituto.
Em 1984, Dom Geraldo M. Pellanda promulgou o Estatuto e o Regimento Interno do IFITEME. Esse documento foi um importante passo para a vida acadêmica, e, posteriormente, foi melhorado e atualizado. No ano de 1985, o Pe. José Sniegovski assumiu a direção dos estudos.
Na década de 90, Dom Murilo Sebastião Ramos Krieger, estão bispo da Diocese de Ponta Grossa, incentivou uma abertura sobre a prática de ensino realizada no IFITEME. Atento às transformações sociais que emergiam, indicou a reformulação das grades curriculares dos Cursos de Filosofia e de Teologia. O Curso de Filosofia passou a durar 3 anos.
Em 1994, o Instituto passou a funcionar no atual prédio, em Vila Oficinas, sob a direção do Pe. José Lauro. Em 1997, o Pe. Jaime Rossa assumiu a diretoria do IFITEME.
Nesses últimos anos, o Instituto desenvolveu uma visão mais acadêmica dos estudos, fruto da atuação de leigos em práticas docentes e administrativas; e também se tornou autônoma em relação à vida dos seminários diocesanos maiores.
No mês de julho de 2004, assumiu a Direção do IFITEME, o Padre Claudemir do Nascimento Leal.
Atualmente, novas discussões emergem nesse contexto, como o reconhecimento civil dos cursos de Filosofia e de Teologia no Ministério da Educação. Essa história, que em 2004 completou 30 anos, continuará cumprindo com sua finalidade, formando o povo de Deus sob o olhar materno de Maria, a “Mater Ecclesiae”.
I - Natureza e Denominação
Art. 1º. O Instituto de Filosofia e Teologia “Mater Ecclesiae” ( Ifiteme ), fundado em 1974, é uma Faculdade de Filosofia e Teologia, cuja Entidade Mantenedora é a Diocese de Ponta Grossa, constituída como pessoa jurídica sob o nome civil de “Mitra da Diocese de Ponta Grossa, com o CGC 75.600.924/0001-28.
II - Finalidade
Art. 2º. O Ifiteme se destina à formação filosófica e teológica de seminaristas diocesanos, religiosos e leigos que preencham as condições requeridas ( cf. art. 17o )
Art. 3º. Rege-se o IFITEME:
I- Pelas "Diretrizes Básicas da Formação Sacerdotal";
II- Pelos presentes Estatutos, homologados pelo Bispo Diocesano;
III- Por atos normativos adicionais internos, expedidos pela Diretoria;
IV- Pelas decisões da Assembléia Geral, homologadas pelo Bispo Diocesano.
III. Organização
O Ifiteme se compõe pelos seguintes órgãos:
Art. 4º.Diretoria: O IFITEME terá uma Diretoria composta de um Diretor, um Vice-diretor, um Secretário e um Tesoureiro nomeados pela Entidade Mantenedora.
Art. 5º.Compete a Diretoria:
a) Dirigir as atividades do Ifiteme de acordo com o disposto nos artigos 2o e 3o
b) Admitir e demitir professores, funcionários e estudantes;
§ 1o A Diretoria reunir-se-á a cada dois meses e extraordinariamente quando convocada pelo Diretor, ou a pedido de um de seus membros.
Art. 6º. Compete ao Diretor:
a) Admitir e demitir professores, funcionários e estudantes, consultando os demais membros da diretoria;
b) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) Emitir documentos oficiais do Ifiteme
d) Responder pelo Ifiteme diante da Autoridade Diocesana e Educacional.
Art.7º. Compete ao vice-diretor representar ou substituir o Diretor em sua ausência ou impedimento.
Art.8º. Compete ao Secretário:
a) a direção das atividades escolares da Secretaria, do Arquivo, da Biblioteca e do Audiovisual;
b) a redação, leitura e guarda dos livros de ata das reuniões da Diretoria e do Conselho Acadêmico.
Art. 9º. Compete ao Tesoureiro a direção das atividades financeiras e a manutenção da estrutura física ( instalações, móveis, equipamentos, acervos, etc ) do Ifiteme.
Art.10º. O Ifiteme presidido pelo seu diretor, terá um Conselho Acadêmico e Reitores formado pela Diretoria do Ifiteme, reitores dos Seminários Maiores Diocesanos e por um representante de cada Congregação Religiosa que tiver alunos no Instituto e pelos professores.
Art. 11º. Compete ao Conselho Acadêmico e Reitores:
a) avaliar as atividades psico-pedagógicas do Ifiteme propondo a Diretoria os aperfeiçoamentos e melhorias que se fizerem necessárias;
b) Analisar sobre fatos, comportamentos e avaliar o desempenho dos estudantes do Instituto;
c) Decidir, em última instância, as medidas disciplinares passíveis de serem aplicadas aos estudantes do Ifiteme.
§ 1o O Conselho Acadêmico e Reitores se reúne ordinariamente a cada semestre ou extraordinariamente quando convocado pelo Diretor.
VI - Normas Escolares
Art. 12º. Os professores deverão:
a) Apresentar por escrito, antes do início das aulas, o programa do curso a ser mi¬nistrado;
b) Apresentar as notas à Secretaria dentro dos prazos prescritos;
c) Observar o horário e comunicar à Secretaria a im¬possibilidade de sua presen¬ça à aula, com a antece¬dência de um dia.
Art. 13º. Para a matrícula os alunos deverão apresentar o Certificado de Conclusão do Ensino Médio para a Filosofia e do curso filosófico para a Teologia, com o Histó¬rico Escolar.
Art. 14º. As Disposições deste presente Estatuto devem ser completadas pelo REGIMENTO IN¬TER¬NO e por normas baixadas pela Diretoria.
Regimento Interno
1. Alunos
a) São alunos regulares aqueles que freqüentam suficientemente todos os cursos e todas as atividades curriculares e extra-curriculares (seminários, grupos de pesquisa, palestras, etc), fazem todas as avaliações e obtém as médias previstas neste Regimento e recebem um Certificado de Conclusão e um Histórico Escolar.
b) São alunos ouvintes aqueles que freqüentam todos os cursos ou parte deles, participam de todas as atividades curriculares, ou parte delas, não fazem avaliação e recebem uma Declaração de Participação.
2. Condições para Admissão
a) Para admissão como aluno regular, são exigidos o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio para o Curso de Filosofia e o Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Curso de Filosofia para o Curso de Teologia.
b) Para admissão de aluno ouvinte, é exigido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio para o Curso de Filosofia e o Certificado de Conclusão do Curso de Filosofia para o Curso de Teologia. A inscrição ocorrerá pela inclusão do nome do aluno ouvinte nas listas de presenças das disciplinas, seguido da expressão ( a/o )
3. Matrícula:
a) Além dos documentos já requeridos no item 2, o estudante deverá apresentar, no ato da matrícula:
- Fotocópia da Certidão de Nascimento;
- Fotocópia da Cédula de Identidade;
- Fotocópia do CPF
- 01 foto 3x4
b) Os estudantes cem transferidos de outros Institutos, devem apresentar o Histórico Escolar emitido pelo Instituto freqüentado e cópia do conteúdo programático das disciplinas cursadas especificando as cargas horárias. Cabe à Diretoria o estudo dos conteúdos apresentados para a revalidação das disciplinas cursadas.
4. Freqüência
a) A freqüência às aulas e às atividades complementares é obrigatória.
b) A freqüência mínima exigida para aprovação em disciplina, mesmo com obtenção de média é de 75 %;
c) A freqüência inferior a 75% implica em reprovação por faltas, obrigando que se curse novamente a disciplina;
d) O atraso notável ou freqüente é motivo suficiente para perda de presença;
e) O professor, com permissão da Diretoria, poderá determinar atividades escolares substitutivas para as faltas justificadas.
5. Avaliação:
a) A avaliação será realizada ao final de cada bimestre, através de prova escrita ou oral e/ou por demais atividades realizadas em sala de aula. Serão avaliados, também, fatores como assiduidade, pontualidade, participação, interesse e entrosamento com a vida acadêmica, social e religiosa no âmbito do Instituto;
b) Para todas as avaliações será atribuída nota de zero a dez e a média mínima para aprovação em todas as disciplinas é de 6.0 ( seis );
c) O aluno que obtiver média compreendida entre 4,0 inclusive e 5,9 inclusive, fica em dependência na disciplina, devendo prestar exame de recuperação;
d) O aluno que obtiver média inferior 4,0 será reprovado por nota e deverá cursar novamente a disciplina;
e) O estudante que, eventualmente, perder alguma avaliação poderá requerer segunda chamada;
f) As condições que justificam a 2a Chamada são as seguintes: morte de pessoa da família, acidente em que o estudante foi envolvido, doenças (mediante atestado médico), questões ou eventos de ordem canônica (para os religiosos, mediante declaração escrita do superior).
6. Atividades Complementares:
a) No decorrer do ano letivo serão desenvolvidas atividades de estudos e pesquisas que visam desenvolver o espírito acadêmico nos âmbitos dos cursos de Filosofia e Teologia. Essas atividades dividem-se em Seminários de Pesquisa para o Curso de Filosofia e Grupos de Pesquisa para o Curso de Teologia.
6.1 Seminário de pesquisa (filosofia)
a) Os alunos do 2o e 3o anos do curso de Filosofia deverão participar do Seminário de Pesquisa; Os encontros ocorrerão no período da tarde, no Instituto.
b) O tema escolhido será orientado por um professor do curso competente na área;
c) O professor é responsável pela prelectio, e assim, organizará as exposições dos alunos segundo a sua programação;
d) O professor deverá zelar pelo bom andamento das atividades, sem perder a linha norteadora do tema;
e) A síntese final e a avaliação do seminário serão desenvolvidas pelo professor;
f) A freqüência nos seminários não poderá ser inferior a 75% (ver item 4);
g) Será atribuída uma nota de participação no Seminário de Pesquisa que constará no histórico escolar do aluno. As notas variam de 0 (zero) à 10 (dez), e o valor mínimo de aprovação é 6 (seis) (ver item 5 a-d).
6.2 Grupos de Pesquisa (teologia)
a) Os alunos do 2o, 3o e 4o anos do curso de Teologia deverão participar dos grupos de pesquisa.
b) Os grupos de pesquisa devem se organizar por áreas temáticas como Sagrada Escritura, Teologia Moral, Antropologia Teológica, etc;
c) As reuniões dos grupos de pesquisa serão programadas pelo professor orientador da área temática (atividades extra-classe);
d) As atividades de pesquisa e os temas tratados devem demonstrar relevância e pertinência para a área temática;
e) O professor deverá zelar pelo bom andamento das atividades, sem perder a linha norteadora do tema;
f) A síntese final e a avaliação do Grupo de Pesquisa serão desenvolvidas pelo professor;
g) A freqüência às reuniões do grupo não poderá ser inferior a 75% (ver item 4);
h) Será atribuída uma nota de participação no Grupo de Pesquisa que constará no histórico escolar do aluno. As notas variam de 0 (zero) à 10 (dez), e o valor mínimo de aprovação é 6 (seis) (ver item 5 a-d);
i) Ao final da programação do grupo de pesquisa, o aluno apresentará um artigo científico sobre o tema que pesquisou durante as atividades do grupo de pesquisa.
7. Semana de Estudos Filosóficos e Teológicos:
a) Todos os anos o Ifiteme promoverá uma Semana de Estudos para os estudantes de Filosofia e Teologia sobre temas atuais relacionados com a Filosofia, a Teologia e a vida da Igreja.
b) A Semana de Estudos é atividade REGULAR e OBRIGATÓRIA para os estudantes do Instituto e aberta a comunidade;
8. Trabalho de Conclusão de Curso
a) Os estudantes do último ano dos Cursos de Filosofia e Teologia, deverão apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso ( TCC ), como requisito indispensável para aprovação;
b) O Trabalho de Conclusão de Curso, cujo tema será escolhido pelo próprio aluno, será acompanhado no decorrer de sua elaboração por um orientador, indicado pela Diretoria dentre os professores do Instituto, preferencialmente da área a que o tema se refere;
c) Até o dia 31 de março os alunos deverão apresentar na Secretaria um projeto de pesquisa, cujo modelo estruturado encontra-se na Secretaria;
d) O projeto de pesquisa será avaliado por uma Comissão de Professores escolhidos pela Direção que terá um prazo de quinze dias para aprovação ou não do projeto apresentado. Caso o projeto não seja aprovado, o estudante terá 15 dias para apresentar um novo projeto à Comissão.
e) O Trabalho de Conclusão de Curso terá extensão mínima de 30 páginas e máxima de 60;
f) O estudante deverá entregar na Secretaria 03 (três) cópias do Trabalho, devidamente encadernado (preto e transparente), até o dia 31 de outubro. A Secretaria repassará uma cópia do Trabalho ao professor orientador para correção que devolverá a Secretaria com a respectiva nota, sendo que a mesma ficará na secretaria para fins de arquivo, as outras duas cópias serão entregues aos professores componentes da Banca Examinadora para o devido conhecimento do assunto.
g) O estudante deverá prestar um exame oral diante de uma Banca Examinadora indicada pela Diretoria, constituída por três professores do Instituto, sendo um deles obrigatoriamente o professor orientador do estudante;
h) O exame oral diante da Banca Examinadora, será realizado a partir da primeira semana de dezembro antes do encerramento do ano letivo, com a presença obrigatória dos demais colegas de classe, sendo aberta também à participação dos demais estudantes do Instituto.
i) A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso, será a média entre a nota dada pela Banca Examinadora e a nota dada pelo professor orientador no Trabalho;
j) A média mínima para aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso é de 6.0 (seis).
10. Biblioteca
a) A Biblioteca fica aberta e à disposição de professores e estudantes, de segunda à sexta-feira de manhã, no período das aulas, e à tarde até às 16:00.
b) Estudantes e professores poderão retirar livros mediante o necessário registro. As enciclopédias, dicionários e outras obras de referência só poderão ser consultadas na sala de leitura.
c) O silêncio é obrigatório na biblioteca.
d) Os livros e as revistas, no caso de empréstimo, devem ser solicitados ao bibliotecário.
e) Os livros poderão ser emprestados por um período de até 5 (cinco) dias letivos. Tal empréstimo poderá ser renovado por uma vez. Caso o livro não seja devolvido na data marcada, será cobrada multa por dia de atraso.
f) Danificar ou perder livros, bem como infringir as normas estabelecidas, são atos passíveis de ressarcimento e/ou medidas disciplinares.
g) O catálogo informatizado da biblioteca só poderá ser consultado através do bibliotecário.
IFTEME DIREÇÃO
Diretor/Reitor: Padre Claudemir do Nascimento Leal
Secretária: Dariane Talegnani Fogaça de Almeida
Bibliotecária: Maria de Fátima Hax